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Suporte geral sobre problemas técnicos para OpenCart v2.x.
#75133
Primeiramente boa tarde,

Estou querendo fazer esse sistema em Opencart.

Estou com um problema que não tenho nenhuma experiência com algo desse tipo, já fiz diversos sistemas web, webapps, aplicativos, sites e e-commerces. Mas sempre utilizei de gateways de pagamento para processar os valores finais da compra como, pagseguro, bcash, paypal e etc.

Só que estou com um novo projeto e percebo que existe empresas de sites de eventos e ingressos que cobram uma taxa de 10% por venda de ingresso, no caso eu consegui um grande cliente em potencial de um estádio de futebol que quer fazer 5% o valor arrecadado para a minha empresa.

Só que tem um problema se eu colocar um gateway ele já come 3,99% dessa porcentagem que tipo de solução vocês me indicariam? existe alguma maneira de fazer esse procedimento do cartão mais facilmente?

Estou com dúvidas. Se eu aceitar o acordo eu ficaria apenas com 2.1% das vendas.
#75140
Olá @alemao86.

Já trabalhei com lojas de vendas de ingressos, e o percentual cobrado pelo intermediador é o menor dos problemas, mas como o assunto é sobre o percentual, você só conseguirá um percentual baixo se negociar direto com a Cielo, Rede ou Stone que são as adquirentes, só elas podem oferecer taxas na ordem de 2.99% ou até menor dependendo do tamanho da sua movimentação financeira, sendo que, nenhuma dessas que citei dá cobertura antifraudes, logo, você também teria que negociar um percentual com uma empresa de antifraudes como a ClearSale, que inclusive tem um serviço antifraudes próprio para venda de ingressos.

Não sei o tamanho do seu empreendimento, mas se o intermediador lhe ofereceu uma taxa de 3,99% já com cobertura de chargeback, então a proposta é ótima, pois a logística financeira é complexa e custosa, logo, se os 2.1% não cobrem seu investimento, o ideal é você não investir neste negócio, ou negociar 6% com seu futuro cliente.

Um detalhe importante, é que o Banco Central regulamentou atividades de marketplace, ou seja, atividades em que a loja recebe o valor cheio do pagamento, e posteriormente faz o repasse para o vendedor, já retirando sua comissão, logo, se você está pensando em trabalhar assim, sua empresa deve ter registro no Banco Central e está de acordo com todas as normas para a atividade, porém, como alternativa, você pode trabalhar com um Split de pagamento, serviço que atualmente é oferecido por intermediadores como o PagSeguro, MoIP, Gerencianet e Pagar.me, onde ao receber o pagamento na loja, a divisão do dinheiro é feita automaticamente, enviando a parte do vendedor para a conta dele, e sua comissão para sua conta.

Não se esqueça que um sistema desses demanda uma ótima infraestrutura de servidores, e sua empresa necessita ter os CNAES corretos para intermediação de vendas.

Espero ter ajudado. :)
#75144
Olá Manoel,

Primeiramente muito obrigado pela resposta maravilhosa, entendi perfeitamente a sua resposta mas eu tenho algumas coisas para falar.

No meu caso seria uma página para a venda de vagas do estacionamento do estádio não seria um marketplace, eu pensei dessa maneira existe 5 áreas no estacionamento.

Amarelo,verde, azul e verde o cliente ele quer a venda antecipada das vagas, eu pensei em fazer assim um check-out transparente do PagSeguro, essa taxa de 3,99% e o pagseguro já com o chargeback.

É depois em 15 a 30 dias repassada o dinheiro para a empresa e depois eu tirava meus 6%.

O cliente quer algo rápido então eu tenho que fazer algo assim por conta da minha experiência, depois eu iria fazer esse Split.

O que você acha?
#75145
Que bom que gostou. :)

Vamos lá!

Qualquer atividade em que você receba o pagamento por alguém para posteriormente repassar, é considerado Marketplace pelo Banco Central, e a questão é que você não pode receber em sua conta um dinheiro que não é seu, com a justificativa de que posteriormente vai repassar depois de tirar sua comissão.

Legalmente, desde agosto de 2017, todos as adquirentes, gateway e intermediadores, são obrigados a informar para o Banco Central todos os rendimentos recebidos através de todos os meios de pagamento de todas as contas de seus clientes, tanto de pessoa física como jurídica, o Banco Central por sua vez, considera que o que cair em sua conta, é dinheiro seu, e essa informação é dividida com a Receita Federal, que por sua vez, cruzará a informação dos pagamentos com sua declaração de imposto de renda e lhe notificará em caso de irregularidades na declaração ou mesmo ausência dela, ficando o Banco Central com a responsabilidade de fiscalizar sua movimentação financeira, e multar a adquirentes, gateway e intermediadores, na qual você esteja vinculado, caso você cometa alguma irregularidade detectada por eles através de fiscalização ou denúncia.

As adquirentes, gateway e intermediadores, uma vez que forem notificadas pelo Banco Central ou Receita Federal, devem bloquear imediatamente sua conta/dinheiro por um período de até 190 dias, para investigar o funcionamento de seu negócio e quem é o dono do dinheiro, sendo que, caso identificada a irregularidade, você receberá as multas, sanções e banimento.

Resumindo, você pode até fazer do jeito que idealizou em sua mente, mas saiba que esse não é o caminho, pois você pode ter um grande prejuízo financeiro, além de ter que se explicar com a Receita Federal.

Espero ter ajudado. :)
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