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Por kadorno
#43403
Meu unico meio de pagamento é por boleto bancário.

Preciso cobrar um taxa fixa de 3.50 por compra referente a tarifa de boleto e uma taxa fixa de 3.50 referente a manuseio. Como não uso os impostos achei que daria certo incluir estas taxas la, porem qdo se compra mais de um produto as tarifas sao cobradas por produto. Ja procurei muito e nao achei nada que me ajude. Alguem tem alguma ideia de como alterar os impostos para que cobre pela compra total e nao por produto?
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Por denisgomes
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#43412
Segundo a lei brasileira é proibido cobrar taxa de boleto. Sim, eu sei que a loja tem esse custo. Sim, eu sei que pesa. Já ouvi toda essa conversa fiada. Mas a lei é a lei e tem que ser seguida. Embuta isso no preço do produto ou do frete e pronto.

Dito isso, essa taxa adicional teria de ser programada algum módulo para que fosse cobrada por pedido e não por item.
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Por kadorno
#43425
A lei não se encaixa na minha loja, pois é uma loja restrita, e conheço todos que compram lá. Nao temos fins lucrativos por isto cada um paga sua taxa. Vc sabe como alterar o codigo do imposto para cobrar por pedido?
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Por Renato Frota
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#43467
denisgomes escreveu:Segundo a lei brasileira é proibido cobrar taxa de boleto. Sim, eu sei que a loja tem esse custo. Sim, eu sei que pesa. Já ouvi toda essa conversa fiada. Mas a lei é a lei e tem que ser seguida. Embuta isso no preço do produto ou do frete e pronto.

Dito isso, essa taxa adicional teria de ser programada algum módulo para que fosse cobrada por pedido e não por item.
Reveja a lei. É proibido incluir o custo do boleto em operações de crédito, como financiamento de automóveis, imóveis e outros bens, e de arrendamento mercantil (leasing, quando o bem fica em alienação).

http://www.proteste.org.br/dinheiro/nc/ ... -de-boleto

Repassar o custo do boleto na hora de uma venda sem cessão de crédito por parte do lojista, é perfeitamente legal.

Exceção: São Paulo, que por meio do IMBECIL do Alckmin, estendeu a limitação (vide: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3259)

O texto diz: Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.

No entanto, há duas defesas:

A primeira delas, o Direito do Consumidor, que prevê que se o fornecedor/comerciante oferecer outra forma de pagamento que não tenha custo (como o depósito em conta e/ou a transferência bancária), o custo do boleto pode, mesmo com essa lei, continuar sendo repassado, pois o comprador não é obrigado a pagar a taxa. Se ele optar pelo boleto, pela sua própria conveniência, estará sujeito à cobrança. Essa já tem, inclusive, jurisprudência.

A segunda é que, quando um fornecimento é regido por um contrato, a previsão do repasse dos custos de cobrança ao comprador pode estar prevista (jurisprudência existe, inclusive). Sendo assim, o comprador, que não é obrigado a fazer a compra na sua loja virtual, quando o faz, ciente de que haverá a cobrança (ela aparece no carrinho antes da finalização do pedido - e não somente depois que já está com o boleto em mãos, com a taxa sendo expressa somente no próprio título), está "assinando um contrato comercial de compra e venda" e atesta concordar com a taxa (jurispridência no que diz respeito à compra online ser uma forma de contrato).

Não encontrei jurispridência específica sobre o caso da cobrança do boleto, mas é o entendimento legal, em comparação aos fornecimentos com contrato. Essa defesa desobrigaria até mesmo a necessidade de existir uma forma de cobrança sem taxa - como o depósito ou transferência bancária - porém, não vejo motivo para não oferecer esses métodos, já que elas não tem custo para nenhuma das partes.

E, por fim, mesmo que está em São Paulo e não esteja amparado pela jurisprudência da primeira defesa (oferecer outra forma de pagamento sem custo), a pena é super leve: o cliente pode entrar em contato pedindo a isenção da taxa e, se você não retirar, ele pode pagar o boleto com a taxa e depois cobrar no Procon ou no JEC a devolução da taxa em dobro (quer dizer, se a taxa for R$ 4,00, você devolve R$ 8,00 pro cliente e tudo certo - e as custas processuais, rsrs). Não tem sequer multa por reincidência, mesmo que ocorra 200 vezes, a punição será sempre a mesma.

Logo: cobrem seus boletos sem medo.
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Por kadorno
#43493
Agradeço a ajuda, mas o tópico foi para um lado que não era a intenção... desativei a cobrança dos impostos e cobrei a taxa de boleto e manuseio juntas na "Taxa de manuseio"... ainda preciso utilizar a função de impostos ou outra que me deixe criar mais taxas, pois cada produto terá uma taxa de manuseio diferente... se alguem puder ajudar com o real tópico por favor.....
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Por denisgomes
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#43494
Se cada produto tem uma taxa de manuseio diferente, então simplesmente inclua isso no preço.

"Ah, mas eu só quero cobrar uma vez por pedido". Bom, e como você faria quando produtos com taxas de manuseio diferentes estivessem no mesmo pedido?

Eu tenho a ligeira impressão que o que você quer fazer excede a capacidade do Opencart.
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Por Renato Frota
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#43508
kadorno escreveu:Agradeço a ajuda, mas o tópico foi para um lado que não era a intenção... desativei a cobrança dos impostos e cobrei a taxa de boleto e manuseio juntas na "Taxa de manuseio"... ainda preciso utilizar a função de impostos ou outra que me deixe criar mais taxas, pois cada produto terá uma taxa de manuseio diferente... se alguem puder ajudar com o real tópico por favor.....
Eu não podia deixar a informação sobre o boleto passar batida. Temos milhares (eu ouvi milhões, Manoel Vidal?) de pageviews mês, algumas centenas de pessoas passarão pelo seu tópico.

Quanto ao seu problema, eu só não tinha como ajudar na ocasião. E a pergunta do Denis é pertinente...

Pra te ajudar, você teria que dar detalhes bastante precisos a respeito de quanto vai cobrar em cada ocasião.

A priori, acho que se você usar os impostos para cobrar a taxa de manuseio, e o módulo da taxa de manuseio (que é fixa) para cobrar o custo do boleto, resolve seu problema.